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Termos de uso:


Contrato de prestação de serviços de formação presencial e à distância.

Por este instrumento, de um lado a empresa Encontros e Conexões Pedagógicas EIRELI, pessoa jurídica de direito, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 23.322.534/0001-30, adiante denominada CONTRATADA, e você, adiante denominado CONTRATANTE, celebram o presente contrato de Prestação de Serviços, mediante cláusulas e condições a seguir especificadas, e a cujo cumprimento se obrigam mutuamente.
 

Considerações Preliminares:

Considerando que a empresa CONTRATADA atua no ramo de formação, direcionadas aos profissionais da área da educação;

Considerando que a empresa CONTRATADA acabou desenvolvendo formações no segmento de sua atuação;

Considerando a intenção e necessidade do CONTRATANTE no sentido de se atualizar, como também de compartilhar experiências objetivando o aprimoramento profissional na área de educação, e

Por fim, considerando a possibilidade da empresa CONTRATADA compartilhar todos os conhecimentos, técnicas, desenvolvimento e procedimentos com o fim de aperfeiçoar e atualizar profissionais e interessados da área de educação; as partes então, exercendo autonomia da vontade livre de quais quer vícios, entabulam a presente contratação:

  1. Objeto do Contrato:
    1. O contrato tem como objeto a prestação de serviços presenciais e/ou à distância de atualização, treinamento, aperfeiçoamento e capacitação, direcionadas aos profissionais atuantes ou/e interessados da área de educação.
    2. O curso preparatório contratado, por se tratar de curso não essencial, “livre e eletivo, não está subordinado ao controle administrativo do MEC e/ou secretarias estaduais ou municipais de educação, então direcionado às instituições de ensino regular de educação básica e/ou superior, razão pela qual goza da presunção de não essencialidade” que caracteriza as atividades relacionadas à prestação de serviços públicos.
    3. O objeto do contrato consiste na promoção de estudo à distância, com o objetivo único e exclusivo de contribuir para a valorização e aperfeiçoamento de profissionais e interessados da área de educação.

  2. Obrigações da Contratada:
    1. A CONTRATADA se obriga pelo presente instrumento de prestação de serviços a ministrar os cursos nos módulos que projetou e ora oferecidos, dentro da carga horária prevista presencial e/ou à distância, sendo de total responsabilidade do aluno CONTRATANTE os meios necessários de acesso às aulas ministradas e aos conteúdos disponibilizados pela CONTRATADA.
    2. A empresa CONTRATADA montará formações destinado ao cumprimento do presente contrato, dentro do projeto de capacitação profissional que desenvolveu, ficando ao seu critério a fixação de carga horária, a elaboração de conteúdos programáticos e de calendário a orientação técnica e pedagógica dos serviços prestados, a seleção ou mudança de professores, a marcação de datas.
    3. A empresa CONTRATADA será a única responsável pelo custeio das atividades objeto do presente contrato, que abrangem apenas e tão somente estas. Os gastos relacionados a viagens para a participação dos cursos e quaisquer despesas destinadas ao acompanhamento das aulas transmitidas via satélite ou online, ou ainda a impressão de materiais, serão de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE.
    4. Como o corpo docente que ministrará os cursos objeto deste contrato é composto de professores que, além da docência, são profissionais de diversas atividades, poderão ocorrer, durante a realização do curso, alterações de datas, locais e horários das aulas, inclusões ou substituições de professores e de disciplinas apresentadas no material de divulgação, em decorrência de eventuais imprevistos ou em virtude de novos temas que, a critério da CONTRATADA, se tornem relevantes para o curso, durante o período de aula.
    5. A CONTRATADA se obriga a fornecer o certificado de conclusão do curso sob a condição do CONTRATANTE com a respectiva presença nas horas que esteve pretende

  3. Obrigações do Contratante:
    1. Submeter-se às aulas presenciais e/ou à distância e demais atividades indicadas pelos docentes, obrigando-se a respeitar e a cumprir as orientações destes, bem como o disposto nas legislações estadual e federal aplicáveis.
    2. Efetuar o pagamento integral dos valores do curso objeto deste contrato nos termos ajustados na Cláusula 5 (cinco) deste instrumento.
    3. Respeitar as normas institucionais do curso e da CONTRATADA.
    4. O CONTRATANTE declara ciência de que todo material didático, eletrônico, audiovisual ou impresso que lhe for disponibilizado pela CONTRATADA não poderá ser reproduzido, parcial ou integralmente, ou entregue a terceiros, sob pena de responder civil e criminalmente, nos termos do artigo art. 34, inciso II, do Decreto no 4.176/2002, da Lei nº 9.610/1998 e do artigo 184, do Código Penal e demais dispositivos atinentes ao caso, por violação da propriedade intelectual, devendo o material referido ser utilizado exclusivamente no âmbito privado pelo CONTRATANTE.
    5. O CONTRATANTE declara que está ciente de suas obrigações éticas e profissionais junto às normas e legislações de seus respectivos Conselhos de Classe, associações profissionais, sindicatos e vigilância sanitária.
    6. O CONTRATANTE declara que está ciente que o curso ora contratado é presencial e/ou à distância, e tem como objetivo único a preparação técnica e intelectual do indivíduo, sendo o órgão responsável para habilitação, conferência e fiscalização do exercício profissional é o respectivo Conselho de Classe ou instituição de classe correlata do CONTRATANTE.
    7. O CONTRATANTE, tendo conhecimento prévio das condições estabelecidas neste contrato, e aceitando-as livre de quaisquer vícios, obriga-se a cumprir todas as exigências formais inerentes ao curso, podendo ficar suspenso ou impossibilitado ao acesso a todas as atividades do curso ora contratado no caso de descumprimento de quaisquer das obrigações que aqui lhe são impostas.

  4. Certificado:
    1. O certificado será entregue no dia do curso presencial, no último dia de aula. Aos que não estiverem presentes nessa data e aos alunos de curso à distância, poderão solicitar após o término do curso, sendo enviado por e-mail.

  5. Valor e Rescisão:
    1. As inscrições podem ser feitas pelo site, na página do curso.
    2. Você receberá um e-mail de confirmação. Caso não receba, por favor, entre em contato pelo e-mail contato@encontroseconexoes.com.br.
    3. Não reservamos vagas.
    4. O pagamento somente pode ser feito pelo site, por cartões de crédito e débito e boleto bancário, parcelado (em curso que estão aptos a parcelamento), no momento da inscrição.
    5. A não utilização dos serviços colocados à disposição, não exime o CONTRATANTE dos pagamentos acordados nesse instrumento, nem tampouco assegurará ao mesmo o direito à restituição de qualquer valor pago, exceto na hipótese de pedido de cancelamento entregue à CONTRATADA, previstas neste instrumento, uma vez que esta suportará todos os custos respectivos, quer dos professores, instalações, etc., independentemente do comparecimento/participação do CONTRATANTE.

  6. Política de cancelamento
    1. O centro de estudos e pesquisas Encontros e Conexões Pedagógicas possui a seguinte política de cancelamento e reembolso, nos moldes das determinações do Código de Defesa do Consumidor:

    2. Da Transferência
    3. A formação é pessoal e intransferível, destinado exclusivamente ao aluno indicado no momento da inscrição. O financeiro do Encontros e Conexões Pedagógicas poderá, a seu exclusivo critério, aceitar a troca de alunos, desde que a formação esteja integralmente pago e o requerimento seja formulado antes do início do curso. A solicitação deverá ser solicitada formalmente, através do e-mail contato@encontroseconexoes.com.br.

    4. Desistência/Cancelamento
    5. O Código de Defesa do Consumidor, Art. 49, garante o direito de desistência da compra do produto ou serviço, no prazo de 7 dias a contar da inscrição online num dos cursos ministrados.

      Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos integralmente.

      No caso de solicitação de cancelamento, após o período de arrependimento, o departamento financeiro enviará o cálculo rescisório para análise do aluno. O cálculo será realizado com base nas seguintes condições:

    6. Cancelamento de Inscrições em Conexão (Presencial ou Online):
    7. A desistência da Conexão deverá ser solicitada formalmente, através do e-mail contato@encontroseconexoes.com.br. Caso o cancelamento seja solicitado em até 7 dias antes da data de início, o Encontros e Conexões Pedagógicas devolverá 90% do valor pago através de depósito bancário ou através de créditos para uso em outros cursos ou eventos. Para cancelamentos entre 7 dias e 1 dia antes da data de início, reembolsaremos 50% do valor pago. Após esse período não será feito reembolso, assim como não reembolsamos eventuais juros/acréscimos da operadora do cartão de crédito ou por atraso no pagamento.

      ** Não serão aceitas solicitações por telefone, redes sociais, telegrama, carta ou fax.

    8. Cancelamento de Inscrições nos Encontros (Formação de 2 ou mais encontros).
    9. A desistência do curso deverá ser solicitada formalmente, através do e-mail contato@encontroseconexoes.com.br. Caso o cancelamento seja solicitado em até 7 dias antes da data de início, o Encontros e Conexões Pedagógicas devolverá 90% do valor pago através de depósito bancário ou através de créditos para uso em outros cursos ou eventos. Para cancelamentos no período entre 7 dias antes até a data do início do curso, reembolsaremos 80% do valor pago. Para cancelamentos em até 15 dias após o início do curso, reembolsaremos 50% do valor pago. Após esse período não será feito reembolso, assim como não reembolsamos eventuais juros/acréscimos da operadora do cartão de crédito ou por atraso no pagamento.

       ** Não serão aceitas solicitações por telefone, redes sociais, telegrama, carta ou fax.

    10. Do Estorno
    11. O estorno do valor, quando for o caso, será realizado em até 30 (trinta) dias, conforme programação do setor financeiro, mediante depósito bancário (caso o pagamento tenha sido feito desta forma), abatidos as tarifas bancárias em caso de pagamento por boleto, ou mediante estorno no cartão de crédito, com solicitação à operadora do cartão, em fatura.
       
    12. Adiamento e Outras Situações
    13. O Encontros e Conexões Pedagógicas se reserva no direito de adiar qualquer curso previamente agendado ou marcado, situação na qual os alunos serão devidamente avisados com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

    14. Em casos de cancelamento e/ou atraso
    15. ocasionados por caso fortuito ou força maior, estará excluída a responsabilidade das realizadoras do curso, não cabendo requerimentos a título de reembolso, mantendo-se, entretanto, as mesmas condições contratuais para que o aluno frequente a formação adquirida em outra data.
      1. Cancelamento ou adiamento:Em situações excepcionais ou no caso do curso não atingir o número mínimo de inscrições, o mesmo poderá ser cancelado ou adiado. A realização dos cursos e palestras presenciais depende de um número mínimo de participantes. Dessa forma, se o curso/palestra no qual você acabou de se inscrever não atingir esse número, entraremos em contato, por e-mail ou Whatsapp, com antecedência de até 24 horas antes do início programado, e o valor total pago será estornado integralmente no mesmo prazo.

      2. Em caso de adiamento, você pode optar por desistir do curso e obter o reembolso integral do valor já pago ou, ainda, deixar o valor como crédito para um próximo curso ou outra formação.
      3. No caso de cancelamento, você receberá o reembolso integral do valor já pago ou, ainda, deixar o valor como crédito para um próximo curso.

    16. Danos:
      1. A CONTRATADA não se responsabilizará por eventuais danos ocorridos ao CONTRATANTE, e/ou seus bens, de natureza moral, material, individual, coletivo ou social, que venham a ocorrer durante a execução do contrato ou posterior ao seu termo final.
      2. O CONTRATANTE assume total responsabilidade por eventuais danos causados à CONTRATADA, aos seus funcionários, demais alunos e terceiros, no decorrer da vigência do contrato.
       
    17. Direito de Imagem:
      1. O CONTRATANTE autoriza expressamente, por meio do instrumento de contrato e sem nenhum ônus para a CONTRATADA, por tempo indeterminado, a utilização de seu nome, de seus depoimentos e/ou manifestações, escritas e/ou gravadas, encaminhados à contratada, ainda que abreviadas, para fins de promoção e divulgação do seu programa de ensino em todo o Brasil, inclusive nos casos de aprovação em quaisquer concursos, nacionais ou internacionais.
      2. Para fins específicos previstos no parágrafo anterior, a simples concordância no ato da contratação efetuada pela (o) CONTRATANTE será considerada válida e eficaz, tornando compulsória a observância das regras de cancelamento contratual previstas.
      3. Registramos todas as atividades realizadas nos cursos por meio de imagens (fotos e vídeos). Sua participação neles nos autoriza a utilizar as imagens para fins de distribuição de conteúdo e publicitário desde que em nenhuma hipótese minha imagem seja utilizada de maneira contrária à moral, aos bons costumes ou à ordem pública.

    18. Motivos de Rescisão:
      1. Serão motivos de rescisão por parte do CONTRATANTE:
        1. Pedido formal de desistência do curso, observado o que dispõe a Cláusula 5 e 6 e seus Parágrafos;
        2. Pedido formal de cancelamento da matrícula, observado o que dispõe a Cláusula 5 e 6 e seus Parágrafos e
        3. Descumprimento, de quaisquer das disposições contidas no presente contrato, depois de notificação do CONTRATANTE, mencionando a irregularidade havida e concedendo prazo para solucioná-la.
      2. Serão motivos de rescisão por parte da CONTRATADA:
        1. Superveniência de caso fortuito ou de força maior, nos termos da legislação civil;
        2. Inadimplemento de qualquer das parcelas da contratação, independentemente de notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, observado o que dispõe a Cláusula 5 e seus Parágrafos;
        3. Descumprimento, pelo CONTRATANTE de quaisquer das disposições contidas no presente contrato.
       
    19. Disposições Finais:
      1. O presente contrato obriga, em todas as cláusulas e condições, as partes contratadas, seja a que título for, estando obrigados a respeitar e a cumprir fielmente todas as suas cláusulas e condições, até o termo final previsto.
      2. O presente contrato substitui quaisquer outros entendimentos verbais ou escritos, ajustados entre as partes, referentes ao objeto deste instrumento.
      3. Eventual declaração de nulidade ou inaplicabilidade de qualquer cláusula deste contrato não implicará, de forma alguma, em prejuízo às demais disposições ora estipuladas, que continuarão plenamente vigentes e aplicáveis.
      4. As partes, de comum acordo, elegem o foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Campinas, Estado de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos da execução ou inexecução deste contrato.